Como tirar a PID – Permissão Internacional para Dirigir

Você já ouviu falar na Permissão Internacional para Dirigir? Sabe o que é este documento e pra que ele serve? Quer saber como tirar a PID? Se você tem dúvidas sobre o assunto, não precisa mais esquentar a sua cabeça procurando respostas. Neste post, eu conto detalhes sobre a tal carteira de habilitação internacional, bem como sobre o processo de solicitação deste documento – indispensável para viajantes que dirigem no exterior.

O QUE VOCÊ VAI VER NESTE POST:

O que é a Permissão Internacional para Dirigir?
A PID é obrigatória?
Ainda preciso da minha CNH?
Como solicitar a PID – Passo a passo.
Validade da PID
Lista de países signatários da Convenção de Vienna.

O QUE É A PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR?

A Permissão Internacional para Dirigir (também conhecida como PID, ou carteira de habilitação internacional) é um documento emitido pelo Detran que possibilita que motoristas brasileiros estejam legalmente aptos a dirigir veículos automotores em alguns países do exterior. A Permissão Internacional para Dirigir foi idealizada na Convenção de Vienna para Tráfego Rododiário de 1968, com objetivo de servir como uma carteira de habilitação internacional padronizada, que pudesse ser aceita em todos os países signatários.

Na prática, a Permissão Internacional para Dirigir é como uma cópia da nossa Carteira Nacional de Habilitação, com informações traduzidas em sete diferentes idiomas (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo). Ela informa, por exemplo, quais são as categorias de veículos automotores que você está autorizado a dirigir, de acordo com a nossa legislação. Visualmente, a PID é uma cadernetinha bem parecida com um passaporte – porém, toda confeccionada em papel.

A PID É OBRIGATÓRIA?

Em se tratando de PID, a questão da obrigatoriedade ou não do documento é sempre um bafafá. Sempre que eu falo sobre a carteira de habilitação internacional, seja com amigos ou mesmo nas redes sociais, recebo comentários como: “Marina, eu sempre usei a minha habilitação comum e nunca tive problema. Porque eu deveria ter uma PID agora? Ela não é obrigatória, né?”.

A verdade é que o tema é quase sempre contraditório e, numa pesquisa rápida pela internet, você vai encontrar respostas bastante divergentes. E, bom, depois de pesquisar um bocado e não encontrar, em veículos jornalísticos, uma informação que pudesse pôr fim às dúvidas, decidi ir até a fonte: o texto original da Convenção de Vienna. Eis o que encontrei por lá:

Capítulo V, artigo 24: “um Estado Contratante poderá exigir a um condutor que entre em no seu território que seja portador de uma licença internacional de condução conforme o modelo contido no anexo 10, em particular quando se tratar de um condutor proveniente de um país onde não se exija uma licença nacional de condução, ou onde a licença nacional não se ajuste ao modelo contido no anexo 9.” (1)

Aqui duas informações importantes para entender o texto: a Permissão Internacional para Dirigir segue os padrões estabelecidos pelo tal anexo 10. Já a nossa CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é padronizada conforme o tal anexo 9, que pressupõe um documento rosado cujo título deveria ter tradução em francês.

Assim, o que a gente entende do texto original? Como a nossa CNH não está dentro dos padrões internacionais, qualquer país signatário da Convenção de Vienna PODE EXIGIR a apresentação da PID por turistas que desejam conduzir veículos automotores em seu território. A confusão toda está no fato de que não existe, por parte da Convenção, uma determinação sobre a obrigatoriedade – mas sim, os signatários têm direito a ela, caso queiram.

No site do Ministério das Relações Exteriores também é possível encontrar informações sobre a necessidade da Permissão Internacional para Dirigir. O Itamaraty aborda a questão da seguinte maneira:

“No Brasil, é possível a obtenção de Permissão Internacional para Dirigir (PID), que é o documento necessário para o motorista brasileiro dirigir legalmente nos países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário de 1968, promulgada, no Brasil, pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981.” (2)

Assim sendo, por aqui a PID está sempre em dia e faz parte dos documentos indispensáveis em nossas viagens, ao lado do passaporte e dos vistos. Na minha opinião, saber que existe uma possibilidade (por menor que seja) de exigência, é motivo o bastante para nunca dar bobeira. Imagina chegar do outro lado do oceano, com uma viagem completamente estruturada e dependente de carro e, na hora H, se ver impossibilitado de dirigir? Eu realmente não gostaria de viver a experiência e acredito que você também não, certo?

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Como tirar a PID? – Permissão Internacional para Dirigir – Carteira de Habilitação Internacional.

A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUI A CNH?

Não! Esse é um erro comum e que também pode dar bastante dor de cabeça. Seja em território nacional ou no exterior, a PID nunca irá substituir a sua CNH. Como ela funciona como cópia traduzida da sua carteira nacional de habilitação, a apresentação do documento original é imprescindível sempre. Assim, sempre que for viajar e estiver montando a pastinha de documentos, lembre-se de colocar as duas (CNH e PID) juntinhas.

PASSO A PASSO: COMO TIRAR A PID

Ponto importante: a PID é emitida pelo Detran, que trabalha de forma estadual. Assim, cada estado poderá ter protocolos diferentes para a emissão. A minha PID foi emitida pelo Detran-RJ e o passo a passo relatado abaixo é referente ao processo de solicitação neste estado. Se você vai tirar a PID em outro estado, o ideal é acessar o site oficial do Detran da localidade para mais informações sobre o protocolo adotado.

Para tirar a PID, o motorista deve, em primeiro lugar, ter uma carteira de habilitação válida no Brasil. Se você mora no Rio de Janeiro, fará o mesmo processo que nós. Veja como funciona:

O primeiro passo é pagar o DUDA (código.:214-3) emitido pelo Banco Bradesco. Na página específica sobre a PID no site do Detran-RJ você encontra o link para emissão do boleto. Atualmente (Outubro de 2020) o valor do Duda para emissão da PID no Rio de Janeiro é de R$ 150,34.

Com o Duda pago, é preciso aguardar cerca de 3 dias para que o sistema identifique o pagamento. Depois de identificado, você precisará acessar novamente o site do Detran-RJ para então agendar a entrega e verificação dos documentos necessários para a emissão da sua PID. O agendamento pode ser feito diretamente neste link: www.detran.rj.gov.br/agendamento.eletronico/

Você poderá escolher o melhor dia e horário, assim como o posto de atendimento mais conveniente. Sempre que fizemos as nossas permissões, os agendamentos foram rápidos, com atendimento disponível na mesma semana em posto super próximo de casa. Ainda assim, é sempre mais seguro que você dê entrada no processo com certa antecedência da viagem – principalmente em épocas anormais como greve ou mesmo pós-pandemia, quando os atendimentos podem ficar mais espaçados e concorridos.

No dia e hora agendados, você deverá comparecer ao posto do Detran com os seguintes documentos:

  • original e cópia do documento de identificação contendo o registro da naturalidade (preferencialmente carteira de identidade);
  • original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
  • original e cópia do comprovante de pagamento da taxa de serviço.
  • original e cópia do passaporte (somente se o país de destino tiver como pré-requisito a apresentação do passaporte).

O(a) atendente irá conferir sua documentação, ficará com as cópias e lhe devolverá os originais. Ele também irá pedir que você assine a solicitação de emissão. E isso é tudo. Não é necessário tirar fotos, colher digitais e nem nada do tipo. Geralmente, o atendimento não leva mais que 5 minutos – ignorando, é claro, o tempo que você poderá aguardar até que seja chamado.

O prazo para entrega da PID é de 7 dias úteis a partir da entrega de documentos. E você deverá busca-la na mesma unidade em que foi atendido.

Lembrando que esse é o processo realizado pelo Detran do Estado do Rio de Janeiro e que outras localidades podem ter processos diferentes. Em São Paulo, por exemplo, é possível fazer a solicitação toda através do site, sem precisar se apresentar pessoalmente em um posto do Detran. Verifique mais informações no site do Detran do Estado onde você mora.

VALIDADE DA PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR

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A Permissão Internacional para Dirigir tem validade máxima de 3 anos, porém, se a sua CNH vencer antes deste período, a PID vencerá junto. Deu pra entender? Pra ficar mais fácil, vou dar um exemplo: Digamos que você tenha emitido sua carteira de habilitação internacional em Outubro de 2020.

  • Se a sua CNH vence após Outubro de 2023, a sua PID vencerá em Outubro de 2023.
  • Se a sua CNH vence antes de Outubro de 2023, automaticamente, a sua PID vencerá na mesma data de validade da CNH.

Assim, antes de iniciar o processo de emissão da sua PID, o ideal é que você cheque a validade da sua CNH. Se a data estiver próxima – ou se for acontecer antes da sua próxima viagem em vista – o correto esperar pela renovação para só então solicitar a PID.

PAÍSES SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO DE VIENNA

África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

  1. MINISTÉRIO PÚBLICO PORTUGAL. Convenção sobre o trânsito rodoviário. Documento PDF. Disponível em: http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/dl39904.pdf. Acesso em: 28 de setembro de 2020.
  2. 2. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO BRASIL. Portal Consular: Carteira de Habilitação. Disponível em: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/carteira-de-habilitacao. Acesso em: 28 de setembro de 2020.

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QUEM ESCREVE

Formada em Cinema e pós-graduada em Jornalismo, já trabalhou como produtora cinematográfica, fotógrafa, redatora, assessora de imprensa...
Mas foi nas viagens - e contando sobre elas - que descobriu sua verdadeira paixão.
Desde 2014, é editora do Imagina na Viagem e consultora de turismo além, é claro, de uma viajante incansável nas horas vagas.

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